Direito de Resposta a Secretaria de Ação Social, Cidadania e Juventude de Petrolândia, a cerca da denuncia de distribuição de Leite vencido a famílias carentes


Na ultima sexta-feira (25/11) a redação do Blog Petrolândia Notícias, recebeu uma grave denuncia de uma moradora da comunidade Limão Bravo na Zona Rural de Petrolândia, denunciando a Prefeitura de Petrolândia através da Secretaria de Ação Social, Cidadania e Juventude, que tinha recebido embalagens com leite pasteurizado vencido (Leia a Matéria da Denuncia na Integra).

Diante a informações de pronto publicamos a matéria no Blog, reproduzindo o conteúdo da leitora que se valia da data de validade do citado produto, entendemos que pela informação passada ao nosso blog o determinado leite foi entregue na data do vencimento ou seja no dia que estava se vencendo. 

Na tarde desta quarta-feira (30/11) a Secretaria de Ação Social, Cidadania e Juventude, enviou um Nota de Resposta a tal reportagem (leia abaixo).

Nota de Resposta 

A Secretaria de Desenvolvimento Social Cidadania e Juventude de Petrolândia, vem por meio Desta nota esclarecer a reportagem publicada por este blog acerca da entrega à população de Leite pasteurizado com data de validade vencida.

Inicialmente vale registrar que a Pasteurização consiste em processo térmico do leite a uma Certa temperatura (71 a 75ºC), inferior ao ponto de ebuilição (fervura), durante um determinado tempo e resfriá-lo imediatamente, para que tal procedimento destrua os microrganismos patogênicos do leite.

Todavia, o processo de pasteurização reduz o prazo de validade do leite, isso porque, após o Processo, ainda fechado e sob refrigeração, a validade é de 3 a 5 dias a partir da data de fabricação.

Destarte, sendo o leite oriundo de um Programa de combate à fome do Governo Federal em Parceria com o Governo de Pernambuco, o referido leite é encaminhado aos municípios a Partir de sua aquisição na capital do Estado, o que ocorre todas as terças e quintas-feiras.

Chegando ao Município , após a conferência do prazo de validade, IMEDIATAMENTE  a Secretaria providencia a entrega do leite à população, uma vez que os mesmo possuem Validade muito breve.

Contudo, resta patente a conduta leviana da leitora residente na comunidade Limão Bravo, Zona rural de Petrolândia, que de FORMA IRRESPONSÁVEL NARRA FATOS INVERÍDICOS PARA PROPAGAÇÃO POR ESTE BLOG, no fito de prejudicar a administração do gestor atual.

Isso pode ser comprovado até mesmo pelas imagens publicadas junto a reportagem, que  Contradiz as alegações da leitora, uma vez que a validade está na mesma data da publicação da matéria, o que comprova que o produto não foi entregue fora do prazo da validade.

Vale frisar que a SUPOSTA DENÚNCIA, REALIZADA PELA LEITORA ANÔNIMA, CONSISTE EM CRIME DE INJÚRIA, CALÚNIA, E DIFAMAÇÃO, CRIMES DISPOSTOS NO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, além de ofensa a Constituição Federal que de forma expressa VEDA O ANONIMATO, em seu art. 5º,IV.

Desde já agradeço a atenção do blog e dos leitores, nos colocamos a disposição.

Abraço,
Maria do Socorro Alencar Fernandez de Queiroz
Secretária Interina

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