Em Pernambuco Taxa de Bombeiros aumenta 10,48%


A Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndios (TPEI), popularmente conhecida como Taxa de Bombeiros, aumentou 10,48% este ano com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Muitos proprietários de imóveis residenciais, comerciais ou industriais, além de veículos e garagens autônomas, não conhecem o imposto, cobrado uma vez por ano. Eles podem sofrer sanções, como ter o nome negativado.

Atualmente, o índice de inadimplência gira em torno de 46%. A estimativa do Corpo de Bombeiros é de que este ano sejam arrecadados R$ 52 milhões contra R$ 44 milhões do ano passado, um aumento de mais de 18%.

A TPEI é cobrada em 24 cidades de Pernambuco e leva em consideração o tamanho do imóvel e a finalidade da propriedade. O valor arrecadado é voltado para a aquisição de viaturas, embarcações, equipamentos materiais e a manutenção dos serviços realizados pelos bombeiros. O pagamento pode ser feito em cota única até o dia 31 de agosto ou dividido em quatro vezes até novembro deste ano.

O preço mínimo para apartamentos de até 50 metros quadrados é de R$ 86,50. Já o máximo é de R$ 269,35 para imóveis com espaço entre 300 metros quadrados e 1.000 metros quadrados. Estes são alguns exemplos.

A cobrança dos últimos três anos para quem não pagou também está sendo feita. Segundo o assessor de comunicação dos bombeiros, o major Aldo Assis, há muitas consequências para quem ignora a taxa. "Os estabelecimentos comerciais e industriais inadimplentes e condomínios não vão conseguir tirar a escritura de prevenção de incêndio. Os proprietários de imóveis residenciais vão ter que pagar os impostos não pagos para poder vender o apartamento ou casa. Quem pagar a cota única recebe desconto de até 10%", explica o profissional.

A segunda via da taxa dos bombeiros pode ser impressa pelo site www.bombeiros.pe.gov.br. Na plataforma online, também é possível consultar débitos e imprimir a certidão negativa de débitos.

Os proprietários ou titulares de imóveis que recebam até dois salários mínimos por mês, entidades religiosas, sociedades civis e associações, consideradas de utilidade pública e sem fins lucrativos, podem pedir isenção mediante a apresentação de documentos que podem ser consultados no site dos bombeiros.

Via PE Noticias

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