O juiz da 70ª Zona Eleitoral de Petrolândia-PE, Sertão de Pernambuco (a 488,9 km da Capital), Leon Elias Nogueira Barbosa, julgou procedente representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral contra os pré-candidatos a prefeitos de Petrolândia, Fabiano Jaques Marques, e Ricardo Rodolfo Souza Leal, onde os condenaram ao pagamento de multa no valor de R$ 10,000,00 (dez mil reais), a cada um, por propaganda eleitoral antecipada extemporânea em paginas de facebook.
Processo do Candidato Fabiano Marques, na integra:
Processo do Candidato Pr. Ricardo Rodolfo, na integra:
Fonte: ASCOM-TRE-PE