“O reclamante atuava com risco de vida e devia ser-lhe assegurado, no mínimo, uma indenização estipulada se ocorresse morte, qualquer que fosse a causa. Os reclamados colocaram em risco a vida do segurança, pois a todo tempo ele era exposto a qualquer tipo de violência, roubo, assalto, etc. Faz jus a uma indenização por danos materiais no valor de um seguro de morte”, disse o advogado à publicação.
Segundo a viúva, o suicídio de Alex teria sido causado pela pressão que ele sofria por conta do trabalho. O segurança ganhava um salário de R$8 mil e a ação trabalhista pede uma indenização de R$800 mil.
Fonte:Varela Notícias














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