Animais apreendidos pela Prefeitura de Sertânia estão morrendo de fome
Existem denúncias de que no curral da Prefeitura de Sertânia, Sertão pernambucano, os animais apreendidos pelo município estão morrendo de fome, onde estão comendo papelão para sobreviver.
Diversos animais, entre cavalos, jumentos e burros estão numa situação degradante. Existe até um filhote de jumento já deitado agonizando depois de ter ingerido papelão. Essa denuncia já foi feita á alguns meses, mas a situação continua a mesma.
O representante do Ministério Público de Pernambuco em Sertânia, Dr. Guilherme Vieira, Promotor de Justiça, foi procurado, mas o mesmo estava em audiência no fórum de Sertânia. A intenção seria de mostrar as fotos a autoridade competente e ao mesmo tempo denunciar a situação horrorosa pela qual passa aqueles animais no curral da Prefeitura.
Até quando vamos assistir absurdos como este ocorrer sem nenhuma punição? Está no Art. 32 da Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998. Que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Fonte: Tribuna do Moxotó
Existem denúncias de que no curral da Prefeitura de Sertânia, Sertão pernambucano, os animais apreendidos pelo município estão morrendo de fome, onde estão comendo papelão para sobreviver.
Diversos animais, entre cavalos, jumentos e burros estão numa situação degradante. Existe até um filhote de jumento já deitado agonizando depois de ter ingerido papelão. Essa denuncia já foi feita á alguns meses, mas a situação continua a mesma.
O representante do Ministério Público de Pernambuco em Sertânia, Dr. Guilherme Vieira, Promotor de Justiça, foi procurado, mas o mesmo estava em audiência no fórum de Sertânia. A intenção seria de mostrar as fotos a autoridade competente e ao mesmo tempo denunciar a situação horrorosa pela qual passa aqueles animais no curral da Prefeitura.
Até quando vamos assistir absurdos como este ocorrer sem nenhuma punição? Está no Art. 32 da Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998. Que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Fonte: Tribuna do Moxotó